Edificações com mais de 5 anos devem apresentar Laudo de Inspeção Técnica Predial

Senhor síndico!!! Não conhece os laudos exigidos pela prefeitura, entre em contato!!!

Proprietários/síndicos de imóveis precisam ter atenção com a obrigatoriedade da apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP). A Lei Complementar 806/2016 define que edificações com mais de cinco anos, contados a partir da expedição da Carta de Habitação e que não estejam inclusas no Art. 2º parágrafo 1º, devem apresentar o Laudo Executivo Municipal.

O não fornecimento do documento gera multa no valor de R$ 8,09/m² da área total construída. Os laudos protocolados antes de a legislação mudar ainda têm validade, não sendo necessária a troca destes. O LTIP é elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), em formulário padrão, com assinaturas do responsável técnico e do proprietário, do usuário a qualquer título, do síndico ou do representante legal. Confira aqui os formulários.

Como proceder:

  1. Dirija-se ao Escritório de Licenciamento (SMDE) na Av. Júlio de Castilhos, 505 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS

 

  1. Acompanhe o andamento do processo (Expediente Único) pelo site de consulta do processo ou pessoalmente. Atenda as solicitações de comparecimento.

 

  1. Estando o laudo em condições de recebimento, atendendo à legislação específica, será deferido o requerimento;