A Lei Complementar Nº 806, DE 2016, dispõe sobre a realização de inspeção predial em edificações no Município de Porto Alegre.


A inspeção predial compreende a vistoria e a análise das edificações por profissionais habilitados, classificando o grau de risco em relação à segurança dos sistemas construtivos. A realização de inspeção predial em edificações será comprovada por meio de Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), que deverá ser apresentado ao Executivo Municipal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

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Veja aqui os sistemas, elementos e equipamentos que devem ser inspecionados:

  • Elementos estruturais aparentes;
  • Sistemas de vedação (externos e internos);
  • Sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas;
  • Sistemas de esquadrias;
  • Sistemas de impermeabilização;
  • Sistemas de instalação hidráulica;
  • Sistemas de instalação elétrica;
  • Geradores;
  • Elevadores;
  • Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios);
  • Sistema de combate a incêndio;
  • Sistema de coberturas (telhados, rufos, calhas etc).