Inspeção predial evita processos judiciais

A inspeção predial avalia o estado de conservação e funcionamento das edificações. Delineada na Norma Brasileira (NBR) 16.747:2020 e pelo PL 806:2016, aponta tudo o que deve ser corrigido, viabilizando o acompanhamento da vida útil da construção e de seus sistemas. 

Assim, são asseguradas condições de higiene e estrutura dos edifícios, minimizando riscos técnicos e econômicos relacionados à falta de manutenção. A norma de inspeção predial não substitui vistorias decorrentes da norma de manutenção prevista na NBR 5674. Quando não observadas, podem caracterizar ineficiência na gestão da propriedade e até mesmo problemas judiciais. O síndico pode inclusive ser responsabilizado pessoalmente por danos causado ao condômino ou terceiros, decorrentes de negligência em relação à conservação da partes comuns do prédio. 

 

Discussões jurídicas sobre vícios ocultos também são comuns na comercialização dos imóveis. Com a inspeção predial, determina-se o real estado da edificação, o que garante maior segurança jurídica de que se está comprando um imóvel sólido, sem problemas omitidos pelo vendedor. Em ações judiciais com vícios na edificação, a discussão em geral não se limita apenas ao período de garantia de cinco anos da solidez da edificação, mas também se aponta o fato de o vício ser decorrente da falta de manutenção adequada ou falha construtiva.

 

Nossa dica é você contratar um engenheiro capacitado para realizar todo esse processo. Evite dores de cabeça no futuro e faça o planejamento correto.