LTIP é documento exigido pela Prefeitura

LTIP: analisa todos os sistemas da edificação, incluindo estruturas, revestimentos, coberturas, alvenarias, instalações e equipamentos. É regulamentado pelo Decreto n° 18.754 de 24/02/2015 e posteriormente pela Lei Complementar nº 806/2016 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, exigido em condomínios residenciais, comerciais e de serviços. Deve ser apresentado a cada 5 anos, sob pena de multa pela não apresentação de R$ 8.029/m² da área total construída.
Laudo Estrutural de Marquise e Sacada e Fachada: obrigatório em edificações com marquises e sacadas e fachadas projetadas e voltadas para logradouros públicos. Exigido pela Lei 6.323/88 e Decreto 9.425/89 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Deve ser apresentado a cada 3 anos, sob pena de multa pela não apresentação e responsabilização do sindico ou proprietário pelos sinistros que possam ocorrer pela não observância dessa lei.
Fachada é contemplada no item III do LTIP – sistemas de revestimentos, incluindo as fachadas, mas faz parte da lei